Grandes crises costumam trazer, também, aprendizados importantes aos investidores. Entre as muitas lições que a pandemia continua a nos lembrar, destaca-se a importância da diversificação internacional nos investimentos.

Esse é um modo de permanecer exposto a oportunidades e riscos distintos daqueles apresentados pelo mercado brasileiro.

No mês mais agudo da crise do novo coronavírus, em março de 2020, por exemplo, o Ibovespa, o principal índice de ações da bolsa brasileira, acumulou perdas próximas de 30%, segundo dados da B3. A recuperação veio somente no final do ano — e seguimos com perspectiva positiva para o mercado brasileiro.

No entanto, o investidor que permanecia alocado em produtos de renda variável com exposição internacional sentiu menos os impactos da crise. No mesmo março de 2020, o fundo de investimento Safra Consumo Americano, por exemplo, apresentou queda de apenas 0,10% - confira a performance aqui.

A forte valorização do dólar frente ao real no mês também serviu para contrabalancear o impacto negativo nos mercados, explicando, em parte, a queda menos acentuada no pior mês da crise. Essa proteção que o câmbio oferece em momentos de crise é uma das características importantes do investimento internacional, mas não é a única.

Benefícios do investimento internacional

Uma das dicas ao pensar em uma estratégia de alocação de ativos é buscar a diversificação de riscos. Na linguagem do mercado, é procurar produtos descorrelacionados — afinal, investir em diferentes produtos de categorias semelhantes não gera os benefícios desejados da diversificação.

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Nesse cenário, o investimento internacional amplia as fronteiras das carteiras, possibilitando o acesso a setores da renda variável pouco expressivos no Brasil, como o de tecnologia.

Quando a pandemia paralisou as atividades em grande parte da economia, por exemplo, este foi um dos segmentos que se sobressaíram, na aposta de que a urgência da digitalização da economia ofereceria um novo impulso às empresas do setor. O setor da tecnologia é, também, o que reúne as empresas mais valiosas do mundo, como Apple, Amazon, Microsoft, Google e Facebook.

O Nasdaq Composite, índice de ações da bolsa com foco em empresas de tecnologia nos Estados Unidos, subiu mais de 40% no último ano, em dólar, conforme dados compilados pela Quantum Axis.

Além de acessar setores pouco representativos no mercado brasileiro, a diversificação geográfica reduz o risco do noticiário político local, por exemplo. O mercado americano, historicamente, apresenta índices de volatilidade inferiores ao brasileiro.

Um dos modos de acessar o mercado internacional é por meio dos BDRs, recibos de ações internacionais negociados no Brasil — saiba mais aqui.

É, também, um modo simplificado de acessar o mercado internacional sem a necessidade de abrir uma conta em uma corretora estrangeira ou realizar os trâmites legais de um investimento internacional.

Retorno expressivo nos últimos anos

Um dos modos mais conhecidos de acessar o mercado internacional é por meio dos fundos de investimentos. Além de buscar os melhores papéis para cada momento, os fundos também podem monitorar o comportamento do câmbio, uma vez que influencia no resultado final.

No Safra, existem dois produtos que se destacam entre os fundos de investimento em BDRs: o Safra Consumo Americano e o Safra BDR Nível 1, com retornos de 504% e 396% no acumulado desde o início de 2014, conforme dados da Quantum Axis compilados no final de março. Nos links indicados neste parágrafo, você pode acessar materiais como o regulamento e a lâmina de informações essenciais dos dois fundos.

O S&P 500, principal referência para o mercado americano, avançou 423% no mesmo período, considerando também a variação cambial, enquanto o Ibovespa, principal referência do mercado brasileiro, subiu 145%.

Gráfico de rentabilidade acumulada de fundos de investimentos internacionais do Safra (2014 a 2021)

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Na análise dos produtos de investimentos, também é importante observar a volatilidade — o cenário mais adequado é, para cada nível de risco, buscar o investimento com o maior retorno. No caso dos fundos citados acima, na janela de cinco anos eles ofereceram retornos acima da referência do mercado americano com uma volatilidade consideravelmente menor, conforme imagem abaixo.

Gráfico de volatilidade de fundos de investimentos internacionais contra o S&P 500

Diferença entre Safra Consumo Americano e o Safra BDR

Os dois fundos mantêm exposição ao mercado de ações americano, mas se diferem pela abrangência da carteira.

O Safra BDR é mais amplo, podendo alocar seus recursos nos diferentes setores da economia americana, como bancos e saúde, por exemplo.

Já o Safra Consumo Americano tem como foco papéis ligados ao consumo e à tecnologia. Entre eles, podem fazer parte da carteira nomes como Starbucks, Microsoft, Disney, Amazon, Booking, entre outros.

Os dois produtos contam com exposição cambial, mas não permanecem expostos necessariamente a toda a variação cambial. Ou seja, os gestores possuem liberdade para diminuir a exposição ao dólar nos momentos em que entenderem ser mais oportuno.

Tributação aplicável aos cotistas dos fundos de investimento

Para fins tributários, os fundos que investem em ações ou ativos equiparados às ações no exterior podem obter o tratamento de renda variável, desde que atendidos os requisitos legais.

Neste caso, assim como ocorre nos demais fundos de investimento em ações, o Imposto de Renda é cobrado a uma alíquota de 15% sobre os ganhos auferidos pelo cotista, independentemente do prazo do investimento, e é calculado somente no resgate das cotas, ou seja, sem incidência de come-cotas nos meses de maio e novembro.

Assim como nos fundos de ações, não há a cobrança do come-cotas nos meses de maio e novembro, como costuma ocorrer em outras categorias de fundos de investimento.

Esta é a tributação mais comum neste tipo de investimento.

Mas, caso o fundo não obtenha a classificação de renda variável, ele poderá ter ratamento tributário de longo prazo caso sua carteira tenha prazo médio superior a 365 dias. Nessa situação, a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte é semestral (come-cotas), à alíquota de 15%. No resgate, incide a alíquota complementar, conforme o prazo da efetiva aplicação, observada a tabela regressiva do IRRF (de 22,5% a 15%).

Também neste cenário no qual o fundo não possui a classificação de renda variável, ele pode ter tratamento tributário de curto prazo se sua carteira tiver o prazo médio igual ou inferior a 365 dias, com incidência de IRRF semestral (come-cotas) à alíquota de 20%, e alíquota complementar no momento do resgate, conforme prazo da efetiva aplicação, também de acordo com a tabela regressiva de IRRF.

Mais alternativas para investir no exterior

Aplicar em um fundo de investimento é um dos modos de acessar o mercado internacional diretamente da conta no Brasil, mas existem outros meios de acessar os investimentos no exterior, com características distintas.

Operações estruturadas: Também conhecido como COE, este é um modo de acessar o mercado de capitais internacional com a proteção do valor investido.

Por conta deste perfil de proteção aos recursos aplicados, é um dos modos sugeridos para investidores de perfis defensivos. Também pode ser uma alternativa para investidores dinâmicos que desejam aumentar sua parcela alocada em renda variável, mas já se encontram no limite de exposição para esta categoria.

Saiba mais:
Carteiras recomendadas: Onde investir em ações, BDRs, FIIs e dividendos em março
Safra Report: Conheça nossa visão sobre onde investir em março
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Existem, atualmente, duas categorias principais de COEs no Safra: os COEs Minimax, que definem cenários mínimos e máximos de retorno,  e os COEs Infinity, que também oferecem o capital protegido, mas não apresentam limitação para os ganhos.

Em nossa prateleira, estão disponíveis COEs da família Minimax atrelados ao desempenho das ações de empresas como a chinesa Alibaba e da americana Disney. Também há opções de investimento internacional na família Infinity

Estas alternativas de COEs não contam com a variação cambial.

Por definição legal, os investimentos em COE são tributados como renda fixa, com incidência de Imposto de Renda retido na fonte sobre os rendimentos. A alíquota é regressiva (de 22,5% a 15%), conforme o prazo da efetiva aplicação. Também há incidência de IOF a alíquotas regressivas, sendo reduzido a zero nas aplicações com no mínimo 30 dias.

Investimento em Bolsa: É possível investir no mercado acionário americano diretamente pelo home broker, do mesmo modo como se negocia uma ação no Brasil. Para auxiliar nesta tarefa, divulgamos no primeiro dia útil do mês a carteira Safra Top 10 BDR, com uma seleção de ativos definida com base na análise fundamentalista. Confira aqui a carteira de abril.

A carteira recomendada de BDRs do Safra começou a ser elaborada muito antes de a CVM liberar, no ano passado, a negociação de BDRs para investidores gerais. O histórico da carteira remonta a 2015.

É importante se atentar, no entanto, que a tributação das operações com BDRs conta com uma importante diferença sobre o mercado de ações: o IR também é cobrado a uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido apurado mensalmente (ou 20% nas operações de day-trade), sendo possível compensar prejuízos, mas não há isenção de IR para vendas de BDRs realizadas por pessoa física de até R$ 20 mil por mês. 

Também é importante notar que nas aplicações em BDRs, os dividendos eventualmente distribuídos não serão isentos de IR, cabendo ao investidor pessoa física oferecê-los à tributação do carnê-leão (de 0% a 27,5%), com ajustes na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Para quem é indicado

Antes restrito a grandes investidores, nos últimos anos tem se tornado cada vez mais comum a pessoa física conseguir acessar os investimentos internacionais.

O tamanho da posição dentro da carteira depende do perfil de cada investidor. Em nosso Safra Report mais recente, por exemplo, orientamos a alocação de 1% no perfil conservador, 5,5% no perfil moderado e 9% no perfil dinâmico.

selo-anbima-gestao.pngAVISOS: LEIA O FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, SE HOUVER, E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. O INVESTIMENTO EM FUNDOS NÃO É GARANTIDO PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR, POR QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU PELO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DESCRIÇÃO DO TIPO ANBIMA DISPONÍVEL NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS, TAXA DE PERFORMANCE E/OU TAXA DE SAÍDA. A COMPARAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO E INDICADORES ECONÔMICOS É MERA REFERÊNCIA, E NÃO META OU PARÂMETRO DE PERFORMANCE. ESTE FUNDO ESTÁ EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE POUCOS EMISSORES, COM OS RISCOS DAÍ DECORRENTES. Material de divulgação dos fundos: SAFRA CONSUMO AMERICANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BDR-NÍVEL I PB, inscrito no CNPJ 19.436.818/0001-80. Data de início do fundo: [31/01/2014]. Este “FUNDO” é destinado a investidores em geral. O objetivo do FUNDO é atuar no sentido de propiciar aos seus condôminos valorização de suas cotas mediante a aplicação de seus recursos, preponderantemente, em ativos de renda variável, notadamente em certificados de depósitos de valores mobiliários BDRs Nível 1, do setor de consumo. A tributação aplicável aos COTISTAS do FUNDO, como regra geral, é a seguinte: I - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): para fins tributários, o FUNDO poderá obter a classificação de renda variável, com IRRF à alíquota de 15% exclusivamente no resgate (sem come-cotas). Todavia, caso esse cenário não se realize, o fundo terá: (i) tratamento tributário de longo prazo, se sua carteira tiver prazo médio superior a 365 dias, com incidência de IRRF semestral (come-cotas) à alíquota de 15% e alíquota complementar por ocasião do resgate conforme o prazo da efetiva aplicação, observada a tabela regressiva de IRRF (22,5% a 15%); ou (ii) tratamento tributário de curto prazo, se sua carteira tiver o prazo médio igual ou inferior a 365 dias, com incidência de IRRF semestral (come-cotas) à alíquota de 20% e alíquota complementar por ocasião do resgate conforme prazo da efetiva aplicação, observada a tabela regressiva de IRRF (22,5% a 20%). II - Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF/Títulos): tratando-se de fundo de investimento em ações, o IOF/Títulos incidirá à alíquota zero, conforme art. 32, §2º, IV, do Decreto nº 6.306/2007. Todavia, em caso de desenquadramento, incidirá IOF regressivo nas aplicações com prazo inferior a 30 (trinta) dias, conforme tabela anexa ao Decreto n.º 6.306/07 (e alterações posteriores). Classificação Anbima: Ações Livre. Taxa de administração de 1,50%a.a. A conversão de cotas ocorrerá no 1º dia útil após a solicitação do resgate e o pagamento ocorrerá no 3º dia útil após a data da conversão. Não há carência para resgate. PL médio dos últimos 12 meses: R$ 263,12 milhões. Site: https://www.safra.com.br/investimentos/fundos-de-investimentos/safra-bdr-niveli-pb-fi-acoes.htm Classificação do Produto de Investimento: 8. Principais fatores de Risco: MERCADO: Os ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores econômicos e/ou políticos nacionais e internacionais, bem como oscilações provocadas por motivos conjunturais ou específicos nos preços das ações de companhias abertas com sede no Brasil ou no exterior em posições preponderantemente compradas, por condições dos mercados de juros de curto prazo, índices de preços, entre outros. A redução ou inexistência de demanda dos ativos e a situação econômico-financeira dos emissores dos títulos e valores mobiliários também podem impactar seu valor. Tais variações podem acarretar oscilação no valor das cotas do FUNDO e a valorização ou depreciação do capital aplicado. MERCADO EXTERNO: O FUNDO manterá em sua carteira certificados de ações BDRs nível 1 de empresas norte-americanas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, e consequentemente sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países onde as respectivas sedes das companhias abertas emissoras das ações que lastreiam os BDRs nível 1 estejam estabelecidas, e nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde as respectivas sedes das companhias abertas emissoras das ações que lastreiam os BDRs nível 1 estejam estabelecidas, e sejam objeto de investimento do FUNDO, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países sede dos emissores de ações que lastreiam os BDRs nível 1 em que o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais. DERIVATIVOS PARA POSIÇÃO: A utilização de derivativos pode aumentar a volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades de rentabilidade das operações realizadas e não produzir os efeitos pretendidos e/ou, ainda, provocar perdas patrimoniais ao cotista. CRÉDITO: O inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do FUNDO ou das contrapartes em operações realizadas com o FUNDO podem acarretar efeitos negativos para o FUNDO. Dentro dessa classe de risco destacam-se, dentre outros, as oscilações do valor dos ativos provenientes da variação do spread de crédito privado de baixo risco e do spread de crédito soberano. LIQUIDEZ: Caracterizam-se, primordialmente, pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda dos ativos integrantes da CARTEIRA nos mercados em que são negociados. Assim, o GESTOR poderá ter dificuldade para liquidar posições ou negociar tais ativos no prazo e pelo valor desejado, de acordo com a estratégia por ele desempenhada. O mercado de BDRs nível 1 é recente, o que fará com que, na hipótese de inexistência de um mercado secundário local ativo, o gestor tenha que efetuar a sua aquisição através do mercado primário, o que implicará: 1) No fechamento de câmbio e envio de recursos para o exterior em nome do Fundo; 2) Na aquisição de ações das empresas lastro nos Estados Unidos e 3) No depósito dessas ações na instituição depositária do programa de BDR. Na hipótese de inexistência de mercado secundário local para a venda dos BDRs nível 1, o gestor efetuará: 1) Comunicação ao agente depositário do programa de BDR para cancelamento dos certificados e liberação das ações lastro nos Estados Unidos para a venda. 2) Venda das ações no mercado norte-americano e 3) Câmbio e envio de recursos para o Brasil. Aquisições ou vendas de BDRs através do mercado primário poderão ser afetadas por alterações das janelas de liquidação das Bolsas ou do Mercado de Câmbio oriundas de feriados e fechamento dos mercados impactando o enquadramento do fundo à sua política de investimento ou aos pagamentos de resgates. SAFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BDR-NIVEL I PB, inscrito no CNPJ 18.168.479/0001-35. Data de início do fundo: [27/11/2013]. Este “FUNDO” é destinado a investidores em geral. O objetivo do FUNDO é atuar no sentido de propiciar aos seus condôminos valorização de suas cotas mediante a aplicação de seus recursos, preponderantemente, em ativos de renda variável, notadamente em certificados de depósitos de valores mobiliários BDRs Nível 1, do setor de consumo. A tributação aplicável aos COTISTAS do FUNDO, como regra geral, é a seguinte: I - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): para fins tributários, o FUNDO poderá obter a classificação de renda variável, com IRRF à alíquota de 15% exclusivamente no resgate (sem come-cotas). Todavia, caso esse cenário não se realize, o fundo terá: (i) tratamento tributário de longo prazo, se sua carteira tiver prazo médio superior a 365 dias, com incidência de IRRF semestral (come-cotas) à alíquota de 15% e alíquota complementar por ocasião do resgate conforme o prazo da efetiva aplicação, observada a tabela regressiva de IRRF (22,5% a 15%); ou (ii) tratamento tributário de curto prazo, se sua carteira tiver o prazo médio igual ou inferior a 365 dias, com incidência de IRRF semestral (come-cotas) à alíquota de 20% e alíquota complementar por ocasião do resgate conforme prazo da efetiva aplicação, observada a tabela regressiva de IRRF (22,5% a 20%). II - Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF/Títulos): tratando-se de fundo de investimento em ações, o IOF/Títulos incidirá à alíquota zero, conforme art. 32, §2º, IV, do Decreto nº 6.306/2007. Todavia, em caso de desenquadramento, incidirá IOF regressivo nas aplicações com prazo inferior a 30 (trinta) dias, conforme tabela anexa ao Decreto n.º 6.306/07 (e alterações posteriores). Classificação Anbima: Ações Livre. Taxa de administração de 1,50%a.a. A conversão de cotas ocorrerá no 1º dia útil após a solicitação do resgate e o pagamento ocorrerá no 3º dia útil após a data da conversão. Não há carência para resgate. PL médio dos últimos 12 meses: R$ 189,92 milhões. Site: https://www.safra.com.br/investimentos/fundos-de-investimentos/safra-cons-americano-pb-fi-aco.htm Classificação do Produto de Investimento: 8. Principais fatores de Risco: MERCADO: Os ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores econômicos e/ou políticos nacionais e internacionais, bem como oscilações provocadas por motivos conjunturais ou específicos nos preços das ações de companhias abertas com sede no Brasil ou no exterior em posições preponderantemente compradas, por condições dos mercados de juros de curto prazo, índices de preços, entre outros. A redução ou inexistência de demanda dos ativos e a situação econômico-financeira dos emissores dos títulos e valores mobiliários também podem impactar seu valor. Tais variações podem acarretar oscilação no valor das cotas do FUNDO e a valorização ou depreciação do capital aplicado. MERCADO EXTERNO: O FUNDO manterá em sua carteira certificados de ações BDRs nível 1 de empresas norte-americanas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, e consequentemente sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países onde as respectivas sedes das companhias abertas emissoras das ações que lastreiam os BDRs nível 1 estejam estabelecidas, e nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde as respectivas sedes das companhias abertas emissoras das ações que lastreiam os BDRs nível 1 estejam estabelecidas, e sejam objeto de investimento do FUNDO, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países sede dos emissores de ações que lastreiam os BDRs nível 1 em que o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais. DERIVATIVOS PARA POSIÇÃO: A utilização de derivativos pode aumentar a volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades de rentabilidade das operações realizadas e não produzir os efeitos pretendidos e/ou, ainda, provocar perdas patrimoniais ao cotista. CRÉDITO: O inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do FUNDO ou das contrapartes em operações realizadas com o FUNDO podem acarretar efeitos negativos para o FUNDO. Dentro dessa classe de risco destacam-se, dentre outros, as oscilações do valor dos ativos provenientes da variação do spread de crédito privado de baixo risco e do spread de crédito soberano. LIQUIDEZ: Caracterizam-se, primordialmente, pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda dos ativos integrantes da CARTEIRA nos mercados em que são negociados. Assim, o GESTOR poderá ter dificuldade para liquidar posições ou negociar tais ativos no prazo e pelo valor desejado, de acordo com a estratégia por ele desempenhada. O mercado de BDRs nível 1 é recente, o que fará com que, na hipótese de inexistência de um mercado secundário local ativo, o gestor tenha que efetuar a sua aquisição através do mercado primário, o que implicará: 1) No fechamento de câmbio e envio de recursos para o exterior em nome do Fundo; 2) Na aquisição de ações das empresas lastro nos Estados Unidos e 3) No depósito dessas ações na instituição depositária do programa de BDR. Na hipótese de inexistência de mercado secundário local para a venda dos BDRs nível 1, o gestor efetuará: 1) Comunicação ao agente depositário do programa de BDR para cancelamento dos certificados e liberação das ações lastro nos Estados Unidos para a venda. 2) Venda das ações no mercado norte-americano e 3) Câmbio e envio de recursos para o Brasil. Aquisições ou vendas de BDRs através do mercado primário poderão ser afetadas por alterações das janelas de liquidação das Bolsas ou do Mercado de Câmbio oriundas de feriados e fechamento dos mercados impactando o enquadramento do fundo à sua política de investimento ou aos pagamentos de resgates. Data-base: 26/02/21. Gestor do fundo SAFRA CONSUMO AMERICANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BDR-NÍVEL I: Banco J. Safra S/A. CNPJ: 03.017.677/0001-20. Gestor do fundo SAFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BDR-NÍVEL I PB: Safra Asset Management LTDA. CNPJ: 62.180.047/0001-31. Administrador: Safra Serviços de Administração Fiduciária Ltda. CNPJ: 06.947.853/0001-11. Os serviços de Distribuição e Custódia são prestados pelo Banco Safra S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.160.789/0001-28. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br. Para mais informações, procure um gerente Safra ou acesse o site www.safraasset.com.br. Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais Auditivas e de Fala/SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor/Proteção de Dados: 0800 772 5755 – Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ouvidoria, caso já tenha recorrido ao SAC e não esteja satisfeito(a): 0800 770 1236 – De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.