Estamos atualizando nossas estimativas para o impacto na potencial reforma tributária sobre os bancos brasileiros. De acordo com a última proposta em discussão na Câmara dos Deputados, a redução potencial do imposto sobre o lucro das empresas soma 10 pontos porcentuais (8,5 p.p. no Imposto de Renda e 1,5 p.p. de CSLL), o que é melhor do que a proposta inicial do governo.

Por outro lado, a extinção do benefício fiscal de juros sobre o capital continua em jogo, fazendo com que o impacto líquido da reforma tributária seja ligeiramente positivo para alguns bancos do setor privado, em especial, Santander Brasil (SANB11), Itaú Unibanco (ITUB4) e Bradesco (BBDC4), nesta ordem.

Para 2022, por exemplo, nossa estimativa de lucro ajustado cresceria 4,9% para o Santander Brasil, 4,1% para o Bradesco e 5,7% para o Itaú, em função da redução da alíquota efetiva do imposto. Esses bancos podem ter uma boa melhora em seus níveis de ROE.

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Por outro lado, a mudança poder ser levemente negativa para bancos públicos, como Banco do Brasil e Banrisul, mais beneficiados pelo JCP, considerando seus níveis mais baixos de ROAE, e o fato de que o instrumento é baseado na base do patrimônio líquido das empresas.

Na perspectiva do acionista, a reforma tributária introduz o imposto sobre os dividendos, com alíquota de 20%. Considerando que o os bancos são bons pagadores de dividendos, a reforma tributária pode reduzir a perspectiva de rendimento.

Mesmo assim, os bancos podem adotar programas de recompra de ações mais ativos, como forma alternativa de recompensar os investidores.

Outro efeito colateral deve ser um resultado negativo pontual proveniente do recálculo de alguns ativos fiscais diferidos, que devem ser reavaliados, com base na menor taxa de imposto (causando um impacto negativo único e não caixa nos resultados dos bancos). Acreditamos que deve variar entre R$ 600 milhões e R$ 12 bilhões para os bancos.

Considerando que esses ativos não são remunerados, mas também pode ser calculado para os requisitos de capital, o resultado negativo não recorrente de a reavaliação desses créditos fiscais diferidos deve implicar uma redução de capital de cerca de 0,8 a 1,1 p.p para os bancos.