A Receita Federal divulgou o novo programa de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física no ínicio de março. Foram implementados novos grupos e códigos, trazendo mais detalhes para a declaração.
Como essa atualização pode gerar dúvidas, o Safra preparou um material explicando o que mudou e quais são as orientações para preencher a declaração de forma correta. Confira:
Novos códigos e grupos de bens
O novo programa da Receita Federal incluiu novos códigos e grupos de bens. A finalidade é tornar a declaração mais específica, o que trouxe novidades para o IRPF 2022.
Podemos destacar, entre as principais mudanças, os novos códigos que diferenciam fundos sujeitos e não sujeitos ao come-cotas. A saber:
Fundos abertos sujeitos ao come-cotas:
No formato antigo: Código 71 ou 72
Na nova declaração: Grupo 07 - Código 01.
Lembrando que fundos imobiliários, de açoes ou de previdência não fazem parte desse caso.
Fundos fechados não sujeitos ao come-cotas:
No formato antigo: Código 72
Na declaração: Grupo 07 - Código 11
Confira novos códigos e exemplos
Pensando em auxliar no preenchimento correto da declaração, o Safra preparou uma tabela listando os novos códigos e seus respectivos grupos. Clique aqui para acessar a tabela de códigos.
E confira aqui exemplos para o preenchimento da declaração.
Vale lembrar que você pode utilizar o ativo do Informe de Rendimentos já emitido e fazer a transposição por esses novos códigos e seus grupos.
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