O governo brasileiro entregou à Câmara dos Deputados a segunda etapa da reforma tributária. Entre as mudanças, o texto propõe que o intervalo de isenção do imposto de renda para pessoa física seja ampliado para pessoas com renda de R$ 2,5 mil mensais, versus os atuais R$1,9 mil.

Para empresas, haverá redução de 5 pontos porcentuais na alíquota geral do imposto de renda, dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023 (levando o imposto de renda e a alíquota da contribuição social para 29%, contra os atuais 34%).

Também foi proposta a proibição da possibilidade de utilização de incentivos fiscais sobre instrumento de juros sobre capital próprio (JCP).

Nossa primeira visão é que a redução na alíquota do imposto de renda pode não ser suficiente para compensar a redução do benefício fiscal do JCP, portanto trará ligeiro aumento na tributação para alguns setores, como financeiro, telecom e tecnologia.

Taxação de dividendos

Outra mudança significativa apresentada foi a tributação de 20% sobre dividendos distribuídos, que antes eram isentos. Nesse caso, haverá isenção de até R$ 20 mil mensais para micro e pequenas empresas.

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O fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas também é válido para os fundos de investimento imobiliário com ações negociadas em bolsa a partir de 2022.

A tributação dos demais cotistas desses fundos, como institucionais ou outros negócios, por outro lado, cai de 20% a 15% na distribuição de renda.

Adicionalmente, na amortização e venda de cotas, todos os investidores deverão pagar 15% do imposto de renda sobre o ganho de capital.

Em nossa opinião, a reforma tributária pode impactar mais histórias de valor (que geralmente são melhores pagadoras de dividendos), em comparação com casos de crescimento.

O fato de os dividendos serem tributados também pode alterar as estratégias de pagamento de algumas empresas, que podem mudar para um maior uso de programas de recompra de ações.

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Acreditamos que neste momento seja difícil ter uma visão clara sobre os impactos gerais das alterações fiscais em todos os setores, pois acreditamos que o projeto de lei proposto deve estar sujeito a alterações importantes durante o processo de aprovação, incluindo alterações nas alíquotas de impostos corporativos e outros fatores.

Mesmo assim, fizemos algumas avaliações para os diferentes setores, que você pode conferir aqui.