Vantagens de aderir a uma previdência privada
Planejamento de longo prazo
Construa uma reserva financeira sólida para sua aposentadoria ou para a realização de objetivos
Benefícios fiscais
Deduza até 12% da renda bruta anual no modelo de declaração completa de planos PGBL
Sucessão patrimonial
Indique os beneficiários que receberão o valor investido de forma rápida e sem complicações
O que é previdência privada?
Você já pensou em como estará sua vida financeira daqui a 10, 20 ou 30 anos?
A previdência privada é voltada para quem busca estratégias de médio e longo prazo, sendo uma escolha inteligente para quem quer viver o futuro com tranquilidade, segurança e liberdade.
Etapas do plano de investimento previdenciário
Os planos de Previdência Privada têm duas fases: acumulação e benefício.
Acumulação
Na fase de acumulação, o investidor realiza contribuições no plano que são investidos e rendem ao longo do tempo.
Benefício
Na fase de benefício, o investidor poderá optar por receber o valor acumulado de uma só vez ou em forma de renda mensal.
PGBL ou VGBL: qual a diferença e como escolher o melhor?
Conheça os dois tipos de planos de previdência privada e veja qual se encaixa com as suas principais expectativas e necessidades.
PGBL
No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a tributação incide sobre o valor total da aplicação, o que corresponde aos aportes totais mais os rendimentos.
Essa modalidade é mais indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, porque permite deduzir da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual tributável.
VGBL
No VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), a incidência da tributação de Imposto de Renda é somente sobre os rendimentos.
Essa modalidade não apresenta deduções sobre o Imposto de Renda e é indicada para quem pretende investir mais de 12% da sua renda bruta anual ou faz a declaração anual no modelo simplificado.
Entenda as diferenças entre previdência PGBL e VGBL
PGBL
VGBL
Declaração de IR
Indicado para quem faz declaração anual do IR pelo modelo completo
Indicado para quem faz declaração anual do IR pelo modelo simplificado
Benefício fiscal
Benefício fiscal de até 12% da renda anual tributável
Para quem já investe mais de 12% da renda no PGBL
Incidência de tributação
Tributação sobre valor total aplicado
Tributação somente sobre os rendimentos
Tabelas de tributação
Contratando no regime tributação Progressivo, o investidor opta se seguirá a tabela regressiva ou progressiva até o 1° resgate ou obtenção do benefício¹
Contratando no regime de tributação Progressivo, o investidor opta se seguirá a tabela regressiva ou progressiva até o 1° resgate ou obtenção do benefício¹
Incidência de IOF
Os aportes realizados podem estar sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme as regras vigentes na data da aplicação (Decreto nº 6.306/2007 e alterações posteriores)
Os aportes realizados podem estar sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme as regras vigentes na data da aplicação (Decreto nº 6.306/2007 e alterações posteriores)
¹A contratação no regime tributário com alíquotas regressivas é irreversível e irretratável. Uma vez escolhido, não poderá ser alterado.
Uma variedade de fundos de investimentos
As reservas dos planos de previdência são investidas em fundos de investimento constituídos para esse fim.
Você escolhe o investimento para o seu plano de previdência e o Safra oferece inúmeras opções para você.
Tributação na previdência privada
Na hora da contratação, existem dois tipos de regimes tributários a serem escolhidos. Basta analisar
qual tabela está mais alinhada ao plano de previdência privada e ao seu perfil de investidor.
Tributação regressiva na previdência privada
A tabela regressiva é mais indicada para quem consegue manter os investimentos a longo prazo. Neste caso, as alíquotas de IR diminuem com o tempo, iniciando com um percentual maior e caindo para a menor faixa existente.
Prazo
Aliquota
Até 2 anos
35%
De 2 a 4 anos
30%
De 4 a 6 anos
25%
De 6 a 8 anos
20%
De 8 a 10 anos
15%
Acima de 10 anos
10%
Tributação progressiva na previdência privada
Para os clientes que escolhem o regime progressivo, a tributação no momento do resgate ou do recebimento de renda será de 15% na fonte com ajuste na declaração anual de Imposto de Renda, conforme a tabela vigente na ocasião.
Base de cálculo anual
Aliquota
Até R$ 22.847,76
Não há cobrança do IR
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80
7,5%
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
15%
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
22,5%
Acima de R$ 55.976,17
27,5%
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O que é previdência privada?
Previdência privada é um investimento de longo prazo voltado para a formação de uma reserva financeira complementar à aposentadoria do INSS. Funciona em duas fases: acumulação, quando você faz aportes mensais ou esporádicos que são aplicados em fundos de investimento, e usufruto, quando converte o saldo acumulado em renda mensal ou resgata o valor de uma vez.
Existem duas modalidades principais: PGBL e VGBL, com regras tributárias diferentes. A previdência privada não tem cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) como outros investimentos de renda fixa, mas oferece vantagens como portabilidade entre seguradoras sem custo e sem incidência de imposto, além de não entrar em inventário em caso de falecimento do titular. O rendimento dos recursos aplicados varia conforme o fundo escolhido, que pode ser conservador, moderado ou agressivo, de acordo com o perfil de risco do investidor.
Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
A principal diferença entre PGBL e VGBL está na tributação e no público-alvo. O PGBL permite deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, sendo indicado para quem faz declaração completa do IR. No momento do resgate ou recebimento da renda, o imposto incide sobre o valor total acumulado.
Já o VGBL não permite dedução fiscal das contribuições, sendo mais vantajoso para quem faz declaração simplificada do IR ou é isento. No resgate do VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total. Ambos permitem escolher entre regime de tributação progressivo, com alíquotas de 0% a 27,5% conforme tabela do IR, ou regressivo, com alíquotas que variam de 35% a 10% dependendo do tempo de acumulação, sendo 10% para aplicações acima de 10 anos.
Como funciona a tributação da previdência privada?
A previdência privada oferece duas opções de regime tributário que devem ser escolhidas no momento da contratação e não podem ser alteradas depois. No regime progressivo, a tributação segue a mesma tabela do Imposto de Renda para salários, com alíquotas de 0% a 27,5%, sendo vantajoso para quem pretende resgatar valores menores ou converter em renda mais baixa.
No regime regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de investimento: 35% para resgates até 2 anos, 30% de 2 a 4 anos, 25% de 4 a 6 anos, 20% de 6 a 8 anos, 15% de 8 a 10 anos, e 10% acima de 10 anos. O regime regressivo beneficia investimentos de longo prazo e é mais vantajoso para quem pode manter o dinheiro aplicado por mais de 10 anos. Existe ainda o come-cotas semestral apenas para fundos de renda fixa, quando o imposto é antecipado pela menor alíquota do regime escolhido.
Previdência privada vale a pena?
A previdência privada vale a pena principalmente para quem busca planejamento de aposentadoria de longo prazo e pode se beneficiar das vantagens tributárias. Para quem faz declaração completa do IR, o PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta anual. A possibilidade de escolher o regime regressivo de tributação torna a previdência competitiva para prazos acima de 10 anos, quando a alíquota cai para 10%.
Outras vantagens incluem a portabilidade entre planos e seguradoras, a não incidência no inventário em caso de falecimento do titular, permitindo transmissão mais rápida aos beneficiários, e a disciplina de poupança de longo prazo. No entanto, é importante avaliar as taxas cobradas, pois taxa de administração elevada pode reduzir significativamente a rentabilidade ao longo dos anos. A previdência privada não substitui outros investimentos, mas complementa uma estratégia diversificada de acumulação patrimonial.
Qual o valor mínimo para investir em previdência privada?
O valor mínimo para investir em previdência privada varia conforme a instituição financeira e o plano escolhido. Não existe obrigatoriedade de aportes mensais fixos na maioria dos planos, permitindo flexibilidade para fazer contribuições esporádicas conforme a disponibilidade financeira.
Alguns planos voltados para pessoa física de alta renda podem exigir aportes iniciais maiores em troca de fundos de investimento exclusivos com gestão diferenciada e taxas de administração menores. O importante é avaliar se o valor do aporte é compatível com o prazo de investimento e os objetivos de aposentadoria, considerando que a previdência privada é mais eficiente em prazos acima de 5 anos, preferencialmente 10 anos ou mais para aproveitar a menor alíquota de imposto no regime regressivo.
Posso resgatar a previdência privada antes da aposentadoria?
Sim, é possível resgatar a previdência privada antes da aposentadoria, mas existem custos e regras que devem ser considerados. A maioria dos planos tem um período de carência para resgate total, geralmente de 60 dias após a primeira contribuição. Resgates antecipados, especialmente nos primeiros anos, podem sofrer cobrança de taxa de carregamento de saída, que varia conforme o plano contratado, podendo chegar a 5% sobre o valor resgatado.
Além disso, o resgate antecipado pode resultar em tributação mais elevada caso o investidor tenha escolhido o regime regressivo, já que as alíquotas são maiores nos primeiros anos: 35% até 2 anos, 30% de 2 a 4 anos, e assim por diante. Alguns planos permitem resgate parcial sem perder os benefícios fiscais, desde que mantido um saldo mínimo.
A portabilidade para outro plano de previdência é sempre isenta de impostos e sem custo, sendo uma alternativa ao resgate total quando o objetivo é buscar melhores condições de investimento.
O que acontece com a previdência privada em caso de falecimento?
Em caso de falecimento do titular, o saldo acumulado na previdência privada é transmitido aos beneficiários indicados sem passar por inventário, o que permite acesso mais rápido aos recursos em comparação com outros bens e investimentos. O titular deve indicar os beneficiários no momento da contratação ou posteriormente, definindo o percentual que cada um receberá. Caso não haja indicação de beneficiários, o saldo segue a ordem de sucessão legal: cônjuge ou companheiro, depois descendentes, ascendentes e colaterais. A previdência privada na modalidade VGBL é considerada seguro de vida para fins sucessórios, enquanto o PGBL entra na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que varia por estado.
O pagamento aos beneficiários pode ser feito de uma só vez ou convertido em renda mensal, conforme escolha deles. Não há incidência de come-cotas ou imposto de renda no momento da transmissão, apenas quando os beneficiários resgatarem ou receberem renda, seguindo o regime tributário originalmente escolhido pelo titular.
Posso fazer portabilidade da previdência privada?
Sim, a portabilidade da previdência privada é um direito garantido por lei e pode ser feita a qualquer momento sem incidência de Imposto de Renda e sem custo, desde que respeitado o período de carência do plano de origem, geralmente de 60 dias. A portabilidade permite transferir o saldo acumulado para outro plano de previdência da mesma modalidade: PGBL para PGBL ou VGBL para VGBL, podendo ser na mesma seguradora ou em outra instituição.
O regime de tributação escolhido originalmente é mantido após a portabilidade, assim como o tempo de acumulação para fins de cálculo da alíquota no regime regressivo. A portabilidade é vantajosa para buscar fundos com melhor rentabilidade, taxas de administração menores ou atendimento mais adequado ao perfil do investidor. O processo costuma levar de 5 a 10 dias úteis e é realizado diretamente entre as seguradoras, sem necessidade de resgate e reaplicação. É importante comparar as taxas e a rentabilidade histórica dos fundos antes de fazer a portabilidade para garantir que a mudança trará benefícios reais.
Saiba mais sobre a portabilidade de previdência privada no nosso portal de conteúdo.
Quais são as taxas cobradas na previdência privada?
A previdência privada pode ter três tipos de taxas: taxa de carregamento, taxa de administração e taxa de saída. A taxa de carregamento incide sobre cada aporte realizado e pode variar de 0% a 5%, sendo cobrada no momento da aplicação e reduzindo o valor efetivamente investido. Muitos planos modernos não cobram mais essa taxa ou oferecem isenção para aportes acima de determinado valor.
A taxa de administração é cobrada anualmente sobre o patrimônio acumulado no fundo de investimento e varia de 0,5% a 3% ao ano, dependendo do tipo de fundo e da instituição. Essa é a taxa mais importante a ser comparada, pois impacta diretamente a rentabilidade de longo prazo: uma diferença de 1% ao ano na taxa pode representar redução de 20% a 30% no saldo acumulado em 30 anos.
A taxa de saída pode ser cobrada em caso de resgate ou portabilidade antes de determinado prazo, geralmente nos primeiros 2 a 5 anos, variando de 0% a 5%. Planos mais modernos tendem a não cobrar taxa de saída. É fundamental comparar as taxas antes de contratar e considerar o custo-benefício em relação à rentabilidade esperada e ao atendimento oferecido.
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Os aportes realizados em VGBL podem estar sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme as regras vigentes na data da aplicação (Decreto nº 6.306/2007 e alterações posteriores).
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AVISOS: LEIA O REGULAMENTO, O ANEXO-CLASSE E O APÊNDICE SUBCLASSE, SE HOUVER, ANTES DE INVESTIR. O INVESTIMENTO EM FUNDOS NÃO É GARANTIDO PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR, POR QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU PELO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS, TAXA DE PERFORMANCE E/OU TAXA DE SAÍDA. OS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES NESTA CARTEIRA PODEM NÃO POSSUIR LIQUIDEZ IMEDIATA, PODENDO SEUS PRAZOS E/OU RENTABILIDADE VARIAR DE ACORDO COM O VENCIMENTO OU PRAZO DE RESGATE DE CADA ATIVO, CASO SEJA NEGOCIADO ANTECIPADAMENTE.
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: a. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. b. Serviço de Atendimento ao Cidadão em https://www.gov.br/cvm/pt-br. Para mais informações procure o responsável pelo seu atendimento no Safra ou acesse o site: https://www.safra.com.br/safra-asset/. Central de Atendimento Safra: 0300 105 1234, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h, exceto feriados. Atendimento para pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala/SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor/Proteção de dados: 0800 772 5755, atendimento 24h por dia, 7 dias por semanas. Ouvidoria - Caso já tenha recorrido ao SAC e não esteja satisfeito(a): 0800 770 1236. Atendimento para pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala: 0800 727 75 55. De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ou acesse: https://www.safra.com.br/
Central de Atendimento Safra: 55 (11) 3253 4455 (Capital e Grande São Paulo) e 0300 105 1234 (Demais localidades) - De 2ª a 6ª feira, das 8h às 21h30, exceto feriados. Central SafraPay / Pessoa Jurídica: Capital e Grande São Paulo (11) 3175-8248 Demais Localidades 0300 015 7575 Atendimento personalizado, de 2ª a 6 feira, das 8h às 21h, exceto feriados. Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): 0800 772 5755. Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais Auditivas e de Fala: 0800 772 4136. 24 horas por dia Ouvidoria (caso já tenha recorrido ao SAC e não esteja satisfeito): 0800 770 1236. Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais Auditivas e de Fala: 0800 727 7555 - De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ou acesse: https://www.safra.com.br/atendimento/atendimento-ao-cliente/ouvidoria.htm ou https://www.safra.com.br/
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