O mercado de crédito privado, que se tornou mais interessante para os investidores com a alta dos juros, vai passar por uma grande mudança a partir de janeiro de 2023. Uma resolução da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) determina que os títulos de dívida privada que estão nas carteiras de pessoas físicas terão que ser marcados a mercado a partir do dia 2 de janeiro de 2023.

Na prática, significa que as oscilações de preço desses papéis de renda fixa terão de ser atualizadas diariamente para os clientes. A marcação a mercado permite saber o valor de um papel ou cota, caso ela seja comprada ou vendida naquele dia. 

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Ela já é a regra para as cotas de fundos de investimentos abertos há cerca de 20 anos e tem importância principalmente para quem pensa em resgatar seu investimento antes do prazo de vencimento pré-determinado. 

A nova regra da Anbima vai afetar as debêntures incentivadas e tradicionais, CRAs, CRIs e títulos públicos comprados por meio do sistema Selic. 

O volume de negócios no mercado secundário de debêntures, CRA, CRI e Letras Financeiras atingiu o recorde de R$ 27 bilhões em março deste ano. Em janeiro, o giro ficou em R$ 15,8 bilhões.

As oscilações de preço de mercado e a sua marcação não têm impacto para o investidor que compra papéis com o objetivo de mantê-los na carteira até o seu vencimento, exceto quando elas refletem mudanças no risco de crédito dos ativos.

A marcação a mercado captura mudanças do valor dos ativos de renda fixa com rendimento pré-fixado quando a taxa básica de juros varia, assim como mudanças na percepção da qualidade do crédito desses papéis (spread de crédito).

A Anbima promoveu em 1° de junho uma reunião aberta para tirar dúvidas do mercado sobre as novas regras do Código de Distribuição, que determina que as instituições devem disponibilizar aos clientes os valores de referência dos títulos públicos e privados detidos por eles deles. 

Como funcionará a nova regra de marcação a mercado

A norma estabelece que todos os distribuidores devem informar pelo menos uma vez por mês a oscilação financeira decorrente da variação de juros e risco de crédito (marcação a mercado) dos papéis que estão nas carteiras dos clientes, seja nos extratos das contas ou outras informações nos sites das instituições.

O propósito é deixar claro quanto os papéis valeriam se postos à venda naquele período. 

As instituições poderão usar metodologia própria ou adotar a referência de preços da Anbima – que disponibiliza essas métricas para 90% de todas as debêntures emitidas -, ou usar as referências de preço de outros provedores, como a B3, a bolsa de valores brasileira.

Mais transparência ao investidor

Com a mudança, o investidor terá mais transparência para decidir se deve ou não seguir na posição.

Até agora, só os fundos de crédito privado têm a obrigação de fazer a marcação a mercado, de acordo com a obrigação de fundos de investimentos em geral introduzida no começo dos anos 2000. Para fundos, o investidor consegue visualizar diariamente se as suas cotas ganharam ou perderam valor. 

Para a carteira comprada diretamente pela pessoa física, a informação disponível por enquanto é apenas a chamada marcação na curva. Essa marcação registra o rendimento acumulado ao longo do tempo de acordo com o cupom ou outra forma de correção do valor do papel (por exemplo, o IPCA, no caso de ativos indexados à inflação).

Papéis indexados ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), isto é, à taxa de juros de curto prazo, são geralmente pouco afetados pela marcação a mercado, exceto no caso de variações do risco de crédito. 

Já papéis pré-fixados tendem a aumentar de valor quando os juros do Banco Central caem, e diminuir de valor quando esses juros sobem. Quanto mais longo o prazo de vencimento desses papéis, mais eles podem ser afetados pela marcação a mercado.