Emitir o DARF (Documento de Arrecação de Receitas Federais) pode ser uma novidade para aqueles que estão começando a investir em ações e outros ativos ofertados na Bolsa de Valores.

Mas com uma boa organização dos seus investimentos é possível passar por essa etapa sem problemas.

A principal dica é fazer uma lista com todas as suas ações e outros investimentos, com os respectivos ganhos, mensalmente em uma planilha. Isso também vai ajudar muito na hora da declaração anual do Imposto de Renda.

Entenda nesse artigo como se organizar para todo mês emitir e pagar o DARF para se manter em dia com o Fisco. Confira:

O que é DARF?

DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais e existe com o propósito de realizar o pagamento dos tributos federais: impostos, taxas e contribuições. Essa declaração serve tanto para a Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.

Quais investimentos precisam de DARF?

A maioria dos investimentos diretos na Bolsa de Valores está sujeita ao pagamento de imposto por meio do DARF. Isso acontece porque a B3 retém apenas uma parcela do imposto na fonte. Portanto, cabe ao investidor se organizar para emitir o documento todo mês que finalizar uma operação com lucro.

Os principais investimentos que exigem o pagamento do DARF são:

Quem deve pagar DARF

O investidor deve emitir e pagar o DARF todo o mês que registrar uma operação que teve ganho na Bolsa de Valores. O DARF é recolhido sob o código 6015.

No caso de ações, por exemplo, quando a venda do ativo for realizada por um preço maior do que de compra, deve-se pagar imposto via DARF. Isso para as vendas de ações que superam, em conjunto, R$ 20 mil por mês. Para vendas abaixo disso, existe isenção, portanto, não é preciso emitir o DARF.

Vale destacar que as alíquotas mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação. A alíquota do Imposto de Renda a ser recolhido pelo próprio contribuinte é de 15% nas operações comuns, e de 20% para operações de day trade.

Para fundos imobiliários e ETFs de renda variável, a alíquota é de 20%.

Como emitir DARF

O investidor pode emitir o DARF em três passos:

  1. Acesse o portal do governo Regularize e selecione Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.
  2. Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
  3. Clique em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial.

Você pode acessar as perguntas frequentes sobre DARF na página do Governo Federal clicando aqui.

A questão do código de barras no DARF

O Documento pode ter ou não o código barras. O investidor pode realizar o pagamento das duas formas em terminais de autoatendimento, aplicativos e Internet Banking.

Saiba mais:
Entenda como investir em renda variável
Saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda em 2022