Com a Selic mais baixa da história, o brasileiro passou a buscar alternativas de investimento para não ter seus rendimentos engolidos pela inflação. E é nesse ambiente que a diversificação internacional vem se tornando ainda mais importante, ao mitigar os riscos da economia doméstica.

É por isso que as novas normas aprovadas pela CVM para BDRs são tão importantes, ampliando o acesso a um instrumento que pode ajudar a compor carteiras mais equilibradas.

A partir de 1º de setembro, entrou em vigor uma nova norma da CVM liberando o investimento em BDRs para além dos investidores qualificados (aqueles que possuem no mínimo R$ 1 milhão em aplicações financeiras). No entanto, para operacionalizar a mudança, a B3 precisava adaptar o seu regulamento e aprová-lo junto à CVM, o que ocorreu no final de outubro. Deste modo, foi autorizado às corretoras oferecerem esses ativos a todos os investidores a partir de 22 de outubro.

Por meio dos BDRs, é possível investir em títulos que possuem como lastro ações emitidas no exterior. Em outras palavras, os BDRs permitem que, pela Bolsa brasileira, um investidor possa negociar títulos lastreados nas ações de algumas das companhias mais reconhecidas do mundo, como a Amazon e a Apple.

O que são BDRs?

Os BDRs, sigla do inglês Brazilian Depositary Receipts, são títulos financeiros emitidos e negociados no Brasil, mas que representam um outro título financeiro negociado no exterior. Ou seja, são uma forma de investir indiretamente em determinados ativos financeiros.

Funciona assim: uma instituição depositária adquire os ativos listados em uma Bolsa de Valores estrangeira e essa empresa fica responsável por garantir o lastro desses papéis. Para isso, a empresa mantém os ativos em uma conta na instituição custodiante no exterior, que permanecem bloqueados até a finalização do programa de BDR.

Tipos de BDRs

Os BDRs são divididos em dois grupos principais – os patrocinados e os não patrocinados – e dentro desses grupos existem níveis. 

Nos patrocinados, a empresa estrangeira contrata empresas que emitem os BDRs no Brasil, pois é de seu interesse estar presente no mercado brasileiro. Já nos não patrocinados ocorre o inverso, as empresas que emitem os BDRs compram títulos das empresas estrangeiras espontaneamente.

Atualmente, os BDRs não patrocinados representam a maior parte do mercado e são sempre considerados de nível I. Já os patrocinados, se dividem em: 

  • BDR Nível I: Esses ativos não precisam do registro na CVM e são negociados diretamente em mercados de balcão não organizado ou em segmentos específicos criados para esses títulos. Até as recentes mudanças, eles estavam disponíveis somente para os investidores qualificados e, agora, qualquer investidor pode ter acesso.
     
  • BDR nível II e II: Eles precisam ser registrados na CVM. No nível III, o BDR passa por uma distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil.

Veja abaixo os dez BDRs mais negociados em 2020 até o fim de julho, segundo a B3:

  1. Amazon (AMZO34)
  2. Mercado Libre (MELI34)
  3. Alphabet (GOGL34)
  4. Microsoft (MSFT34)
  5. Apple (AAPL34)
  6. Facebook (FBOK34)
  7. Berkshire Hathaway (BERK34)
  8. Walt Disney (DISB34)
  9. Comcast (CMCS34)
  10. Visa (VISA34)

Principais mudanças nos BDRs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) modificou algumas regras no programa de BDRs que passam a valer a partir de 1º de setembro. Na prática, essas mudanças irão permitir que o investidor brasileiro tenha mais facilidade na compra de BDRs, antes apenas disponíveis aos investidores com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

Além disso, será possível investir em companhias nacionais que abriram capital fora do país. Essa mudança é importante, pois nos últimos anos boa parte das aberturas de capital ocorreu nas bolsas de Nova York, e não a B3. Com as novas regras, essas empresas agora podem emitir seus BDRs no Brasil.

A nova normativa também passou a permitir a emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice (ETFs) admitidas à negociação no exterior, bem como reduziu obrigações relacionadas à tradução de informações produzidas pelos emissores estrangeiros. Passou a ser permitida também a  emissão de BDRs lastreados em títulos de dívida.