Para declarar um COE no Imposto de Renda, basta conhecer os passos para realizar preenchimento correto dos campos. Com atenção, é uma tarefa que pode ser concluída sem problemas.
Os COEs (Certificados de Operações Estruturadas) reúnem aspectos tanto de renda fixa, quanto de renda variável, o que pode gerar algumas dúvidas na hora de declarar. Por isso, entender as normas de tributação pode auxiliar nesse momento.
Como declarar COE no IR
Para fazer a declaração dos COEs, os saldos devem ser informados em Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e investimentos), no código 02 (Títulos Sujeitos à Tributação).
No campo Discriminação informe o nome do seu COE e o nome e o CNPJ da instituição financeira que faz a custódia do certificado. Essas informações podem ser encontradas no Informe de Rendimentos.
Os rendimentos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras). Preencha as mesmas informações da ficha de Bens e Direitos e o rendimento recebido.
Imposto de Renda sobre o COE
O Imposto de Renda para o COE é retido na fonte na hora do resgate, ou seja, não é preciso se preocupar em relação a isso. A alíquota segue a tabela regressiva de prazo de resgate:
Prazo | Alíquota |
De 0 até 180 dias | 22,5% |
De 181 até 360 dias | 20% |
De 361 até 720 dias | 17,5% |
Acima de 721 dias | 15% |
COEs do Safra
O equilíbrio entre mais segurança da renda fixa com as possibilidades de ganho da renda variável fazem dos Certificados de Operações Estruturadas um investimento a ser considerado para compor a sua carteira.
Por isso, conheça o portfólio de COEs emitidos pelo Safra e comece a investir. Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.
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