No último dia de 2022, entrou em vigor a Nova Lei Cambial, definida pela Lei 14.286/21. A norma propõe uma regulamentação mais simples, afetando o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao Banco Central.

Dessa forma, não só empresas que atuam com comércio exterior sofrerão impacto, mas também viajantes internacionais e quem envia ou recebe recursos do exterior.

Entenda o que é a Nova Lei Cambial, as mudanças definidas e como ele pode afetar seu dinheiro e seus investimentos.

 

O que é a Nova Lei Cambial?

A nova lei traz a possibilidade de atualizar e trazer para o contexto atual da economia global algumas das regras para operações cambiais, que começaram a ser definidas na década de 20. 

O objetivo é tornar as transações em moeda estrangeira mais simples, ágeis e competitivas, para pessoas físicas e jurídicas, deixando o mercado de câmbio mais acessível.

 

Quais são as principais mudanças da Nova Lei Cambial?

As novas regras da Nova Lei Cambial impactam importadores, exportadores, agentes financeiros, viajantes e investidores. Entre as mudanças mais importantes, estão:

  • Natureza das operações de câmbio
  • Contratos de câmbio
  • Limite de recursos para viajantes
  • Operações entre pessoas físicas

 

Natureza das operações de câmbio

Com a Nova Lei Cambial , o cliente passa a ser o responsável por indicar a natureza da sua operação. Para operações de até US$ 50 mil, o número de códigos foi simplificado para apenas oito finalidades não relativas a capitais estrangeiros sujeitas a registro no Banco Central.

Ainda que o uso delas seja opcional, o Bacen recomenda o uso preferencial de uma das oito opções para operações de até US$ 50 mil.

O Banco Safra oferece, em seu site, uma tabela completa com todos os detalhes das naturezas das operações. Clique para acessar.

 

Contratos de Câmbio

Com a vigência da nova lei, a operação de câmbio poderá ser celebrada sem a necessidade de um contrato de câmbio, ficando à critério da instituição financeira definir um novo modelo de comprovação do fechamento da operação.

Tudo isso desde que as partes tenham conhecimento  dos detalhes da operação e concordem com as condições estabelecidas. 

Além disso, as operações de câmbio financeiro e de importação com liquidação acima de 2 dias passam a seguir a mesma regra do câmbio futuro de exportação, com um prazo de até 1.500 dias.

Quem estiver fazendo uma viagem ao exterior pode levar consigo, em espécie, ao sair ou entrar no Brasil, o equivalente a US$ 10 mil, ou o seu equivalente em outras moedas. 

Caso o viajante ultrapasse esse limite, é necessária a declaração do valor antes do embarque. O limite anterior era de R$ 10 mil, fixado na década de 90, em um momento de proximidade entre os valores do dólar e do real. 

 

Operações entre pessoas físicas

As regras da Nova Lei Cambial permitem a venda de moeda estrangeira por pessoas físicas para pessoas físicas, desde que de forma eventual e dentro de um limite de US$ 500. 

Anteriormente, a operação era permitida apenas para instituições financeiras autorizadas.

Além das mudanças já implementadas, o Banco Central sinalizou que existe a expectativa de que novas atualizações sejam liberadas até novembro de 2023, como a simplificação dos códigos das operações de câmbio acima de US$ 50 mil. Por ora, se mantém a lista atual. 

 

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