O Conselho Monetário Nacional (CMN) informou ontem que suspendeu até o dia 30 de setembro a distribuição pelas instituições financeiras de dividendos acima do mínimo obrigatório previsto no estatuto delas. Também foi vedado o aumento da remuneração dos executivos dessas companhias.

A recompra de ações também foi proibida, a menos que seja autorizada pelo Banco Central e que seja garantida a permanência dos papéis na tesouraria para uma venda posterior. O limite de recompra foi estabelecido em 5% das ações emitidas.

Segundo o BC, o objetivo da medida é evitar o consumo de recursos importantes para manter o crédito e absorver eventuais perdas no futuro. 

Como os bancos são considerados boas opções para o investidor que busca dividendos, a equipe de nossa Corretora avalia que a medida é marginalmente negativa. Contudo, os analistas Luis F. Azevedo e Silvio Dória ponderam que a restrição é temporária, com prazo já definido para o fim do ano.

Eles destacam o mínimo de distribuição estabelecido pelos bancos, como proporção do lucro:

  • Banco do Brasil (BBAS3): 25%
  • Bradesco (BBDC4): 30%
  • Itaú Unibanco (ITUB4): 25%
  • Santander (SANB11): 25%