O mercado de investimentos é, por diversas vezes, arriscado. Seja de maior ou menor nível, dependendo do ativo escolhido, as aplicações, mesmo de renda fixa, estão sujeitas a diferentes riscos.

Um dos mais importantes é o de crédito: uma empresa, instituição financeira ou até mesmo um governo podem ter dificuldades para pagar seus compromissos com os investidores.

Para afastar esse risco em alguns produtos de investimento, desde 1995, existe no Brasil o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O FGC integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sendo o mecanismo acionado diante de casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira associada. Ou seja, o FGC protege depositantes e investidores, por meio do pagamento de garantias.

Outro papel do FGC é o de prestar suporte às associadas, incluindo operações de assistência de liquidez e de assistência estrutural, auxiliando instituições a superarem restrições temporárias de liquidez, corrigirem problemas de insuficiência de capital, ou viabilizando saídas organizadas do mercado.

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Mas o que é o Fundo Garantidor de Créditos na prática? Como ele funciona? Quem faz parte dele? Confira a seguir as respostas para essas e outras perguntas.

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos. É composta por instituições financeiras, bancos, associações e sociedades de crédito, constituídos de profissionais preparados para atuar em todo o sistema financeiro e bancário nacional.

As instituições inseridas no FGC utilizam ferramentas de proteção a titulares de crédito para garantir os pagamentos aos credores, isso é, garantem que o investidor continue a receber seu dinheiro, mesmo que a instituição financeira associada a ele venha a falir, ser liquidada ou interditada, desde que o montante esteja dentro da janela de cobertura do fundo.

Como funciona o FGC?

Assim como qualquer outro seguro, seja de carro, moto ou de vida, é realizado um pagamento mensal para manutenção da cobertura. Esse pagamento serve para formar um montante que posteriormente será usado para pagar, caso a instituição passe por falência ou intervenção, o valor devido a correntistas e investidores.

O depósito é realizado pelas próprias instituições associadas ao FGC, é coletado mensalmente, 0,01% dos depósitos feitos nos investimentos, sendo assim pago pelos associados.

A restituição será correspondente ao montante presente no saldo no dia da decretação do Regime Especial, incluindo o valor investido e seus rendimentos dentro do limite de R$ 250 mil.

Quais instituições fazem parte do FGC?

São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, e também as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo.

Atualmente, o FGC contabiliza mais de 200 associadas.

Quais investimentos são garantidos pelo FGC?

O FGC protege pessoas e empresas com depósitos e investimentos elegíveis em instituições associadas, residentes ou não no Brasil, com exceção de investidores institucionais definidos no regulamento do fundo.

Entre os principais depósitos cobertos estão o saldo da conta corrente, caderneta de poupança, depósitos a prazo como Recibo de Depósito Bancário (RDB) ou Certificado de Depósito Bancário (CDB), letras de câmbio, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI) e letras de crédito de agronegócio (LCA).

Segundo o censo mensal, que considera as informações recebidas pelo FGC das instituições associadas, os depósitos elegíveis à garantia totalizavam R$ 3,2 trilhões em junho de 2021.

É importante lembrar que alguns investimentos populares não oferecem a proteção do FGC. Debêntures, CRIs e CRAs são exemplos (por isso, costumam compensar o risco oferecendo taxas mais altas).

Qual o limite de cobertura do FGC?

O limite de ressarcimento do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para cada conglomerado financeiro.

No ato do pagamento da garantia também é verificado o limite de R$ 1 milhão para garantias pagas à mesma pessoa física ou jurídica em um período de quatro anos, a contar do primeiro recebimento de garantia.

Mas além da garantia ordinária, o FGC oferece garantia para os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Essa modalidade beneficia também os investidores institucionais, como fundos de investimentos, seguradoras e fundos de pensão.

Para os DPGEs, os emissores precisam observar limites de captação impostos pela regulamentação de até R$ 40 milhões por titular, para cada conglomerado financeiro. A contribuição sobre o saldo de DPGEs emitidos a partir da entrega de colateral ao FGC, é de 0,02%.

Já para os investidores, o limite de cobertura dos DPGEs é de até R$ 400 milhões.

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