O mercado financeiro vai passar por uma mudança importante no dia 2 de janeiro. A partir desta data, os investidores terão seus investimentos de renda fixa marcados a mercado, ou seja, poderão ver o valor do ativo no ato, caso queiram comprar e vender no dia.
Hoje, essa já é a realidade para os títulos públicos do Tesouro Direto, fundos de investimento e ações. Porém, agora, a mudança vai englobar também os títulos privados, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Sendo assim, convidamos Marcelo Ballego, gerente da área de Estruturação e Derivativos do Banco Safra, para sanar as principais dúvidas sobre a marcação a mercado da renda fixa.
- De forma objetiva, o que é marcação a mercado?
- Quais são os investimentos afetados pela marcação a mercado agora, antes da mudança?
- A marcação a mercado afeta Tesouro Direto, debêntures, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) da mesma forma?
- Por que a Anbima mudou a regra de marcação a mercado?
- Qual a diferença entre marcação a mercado e marcação na curva?
- Como a mudança sobre marcação a mercado vai aparecer na minha carteira?
- Existe algum investimento em renda fixa que não é afetado pela marcação a mercado?
- Posso perder dinheiro com a marcação a mercado?
- A renda fixa vai deixar de ser mais segura por causa da marcação a mercado?
- O que é e qual a diferença entre ágio e deságio?
- A partir de quando começa a valer a nova regra de marcação a mercado para a renda fixa?
- Há alguma mudança para as aplicações financeiras em renda variável?
Para aplicações financeiras em renda variável não teremos mudanças.
A marcação a mercado mostra o valor de referência de um ativo considerando que ele seja negociado na data da cotação.
As principais classes de investimentos apresentados na marcação mercado atualmente são os fundos de investimento, ações e títulos públicos negociados através do Tesouro Direto.
Títulos negociados pelo Tesouro Direto já são apresentados considerando os preços de mercado.
Atualmente as debêntures, CRIs e CRAs são valorizados pela curva de aquisição.
A partir de janeiro de 2023 esses títulos também passarão a ser apresentados considerando os preços de negociação no mercado secundário.
O objetivo da regra é ter o preço de mercado dos títulos como padrão.
Nos últimos dez anos, tivemos crescimento expressivo na oferta de títulos privados no mercado doméstico. Esse crescimento foi acompanhado também pela entrada dos investidores pessoa física nesse mercado.
Por se tratarem de títulos de longo prazo e com risco de crédito de empresas privadas, a metodologia de valorização por preços de mercado é mais indicada que a valorização pela curva de aquisição.
Para um título de renda fixa, a valorização a mercado considera o rendimento levando em conta o preço de venda do ativo no dia da valorização. Já a marcação pela curva, valoriza a posição considerando apenas a taxa de contratação do título.
A partir de janeiro 2023, o valor apresentado nos extratos será calculado utilizando os preços de mercado desses ativos.
Quando o preço de mercado for inferior ao preço pela curva, o valor apresentado no extrato será menor e vice versa, quando o preço de mercado for maior que o preço pela curva.
É importante deixar claro que essa mudança de apresentação não altera as taxas contratadas nas operações e se levadas até o vencimento terão o retorno contratado.
Os títulos de renda fixa de emissão bancária, CDBs, Letras Financeiras e Letras Isentas continuarão a ser apresentados nos extratos e posição de investimento valorizados pela curva de aquisição.
Não. A perda ou ganho nesses investimentos depende da decisão de saída antecipada dessas operações e não da metodologia de valorização.
Os produtos de renda fixa não terão alteração no seu grau de risco por causa da mudança de metodologia. A marcação a mercado só trará para o investidor um indicativo da variação do preço desses ativos à medida que o tempo passa.
Para títulos de renda fixa, ágio e deságio são conceitos de comparação do preço de negociação atual do título versus o preço considerando a taxa de juros de emissão desse título.
Papéis negociados com ágio têm preço de aquisição superior ao preço valorizado pela taxa de emissão e papéis negociados com deságio tem preço de aquisição inferior.
A regra entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
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