A pandemia fez com que os regimes de trabalho mudassem às pressas, com grande parte da população passando a trabalhar remotamente. Se o momento inicial foi de adaptação à situação atípica, agora a atenção às questões regulatórias e debates mais aprofundados sobre novos modelos de trabalho se tornam ainda mais essenciais para os empresários.

Em conversa com o Banco Safra, transmitida em tempo real na semana passada, Alexandre Cardoso, sócio da área trabalhista e de previdência social do escritório de advocacia TozziniFreire, e Luís Mendes, sócio e coordenador da área Trabalhista do escritório Pinheiro Neto, contaram sobre as adequações necessárias para empresas e trabalhadores no novo cenário.

Fim das medidas provisórias

Mendes relata que a Medida Provisória 927, que facilitou iniciativas como o teletrabalho e a antecipação de férias, e a Medida Provisória 936, que trouxe iniciativas de suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho e salários, foram muito importantes para as empresas - especialmente no começo da pandemia - quando o isolamento social e as restrições ao comércio eram mais rigorosas. Mendes explica que essas medidas provisórias garantiram fluxo de caixa para as empresas e manutenção do emprego.

O problema dessas medidas são seus prazos de duração, que devem ser mais curtos que o necessário, visto que a MP 927 perdeu validade no último domingo, e a MP 936 está prevista para encerrar em menos de um mês. Fica uma grande inquietude por parte das empresas e empreendedores sobre o que mais o governo pode trazer de iniciativa para os ajudar no segundo semestre, que certamente ainda será de muita dificuldade para a atividade empresarial como um todo”, define.

Cardoso acrescenta que a legislação prevê que o período de calamidade pública — por conta da pandemia — se estende até 31 de dezembro, então, o esperado seria que essas medidas pudessem ser implementadas até essa data. No segundo semestre, as empresas terão que ser bastante criativas (para enfrentar a crise) e utilizar de outros recursos legais, como negociações coletivas. Vamos ter que olhar para outras ferramentas que não aquelas que as medidas provisórias trouxeram”, explica o especialista. 

Home office

Mendes relata que é necessário haver acordos entre as empresas e os colaboradores, como, por exemplo, se haverá ou não pagamento de auxílio para manutenção de equipamentos e condições ergonômicas dos funcionários que passaram a trabalhar em casa.

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O especialista acredita que devido à urgência da pandemia, e imaginando se tratar de uma situação temporária, muitas empresas implementaram home office sem dialogar com os funcionários. A perspectiva de continuidade desse modelo de trabalho traz consigo a necessidade de adequação do cenário, por meio de documentos como aditivos contratuais, explica Mendes.

Cardoso aponta que a Reforma Trabalhista de 2017 abriu a possibilidade de haver ou não controle de jornada de trabalho no home office, deixando a decisão a cargo das empresas e empregados. Caso optem por não ter esse controle, outros critérios de avaliação de desempenho devem ser adotados e especificados na adição contratual.

Retomada ao presencial

Em eventual volta às sedes físicas, em regime de rotação ou total, as empresas devem tomar cuidado com os protocolos formais de combate à pandemia, como o uso de máscaras e o distanciamento entre os funcionários. Mendes afirma que é essencial que os empregados recebam por e-mail quais são esses protocolos e confirmem que compreenderam o que foi dito. O especialista diz que essa medida é importante para que as empresas possam se defender contra questionamentos futuros de colaboradores que contraírem o vírus.

Cardoso alerta que, uma vez estabelecidas essas regras, elas passam a fazer parte do contrato de trabalho e devem ser seguidas pelos empregados. Em caso de negativa, como por exemplo quando um empregado se recusa a usar máscara, a empresa deve tomar medidas disciplinares. O objetivo dessas medidas não é o de punir o empregado, mas preservar a saúde da coletividade dos trabalhadores”, diz.

Futuro do trabalho

A descoberta de que o trabalho remoto pode ser equivalente ou até superior ao presencial em níveis de produtividade e de eficiência trouxe uma nova perspectiva para o mercado, relata Mendes. O especialista acredita que essa nova forma de trabalho deve permanecer no pós-pandemia, sendo o melhor cenário o de rodízio entre as duas modalidades (presencial e remota).

Para Cardoso, a manutenção do regime de home office deve ser ainda mais benéfica para o empregador e para os empregados no futuro. Com o fim das restrições causadas pela pandemia, o empregado vai poder contar com apoio externo para cuidar dos filhos e da casa, aumentando sua satisfação pessoal e produtividade. Já os empregadores poderão rever custos importantes, como os relacionados ao espaço físico da empresa.

Outro fator apontado por Cardoso é a necessidade de flexibilizar as relações de trabalho e de modernizar a legislação. O modelo de remuneração fixa, atrelado a uma disponibilidade do empregado por certo número de horas por dia, vai ser cada vez mais questionado. Hoje, há medidas muito mais satisfatórias e eficientes para reger essa relação de trabalho, como a remuneração por performance e produtividade”, diz.

Cardoso acredita que é necessária uma dinâmica mais moderna para atender às novas demandas do mercado e que o modelo atual, que o especialista considera similar ao adotado desde a Revolução Industrial, não é capaz de atender completamente todos os setores, como por exemplo o de serviços.

Confira a conversa completa abaixo: