O que é LCI e LCA?
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para estimular os setores imobiliário e do agronegócio.
No Safra, você investe em LCIs e LCAs de emissões própria, mas também pode investir em títulos de outras instituições que contam com um rigoroso processo de análise de risco antes serem oferecidos aos investidores.
Além disso, o Banco Safra é uma das poucas instituições a emitir títulos dessas modalidades com pagamento de juros mensais.
LCI e LCA: títulos de renda fixa isentos de IR
Isento de Imposto de Renda
Os rendimentos de LCI e LCA são livres de Imposto de Renda para pessoas físicas, aumentando a atratividade desses investimentos.
Cobertura do FGC
LCI e LCA contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por instituição financeira.
Pagamento de juros mensais
No Safra, você pode contar com uma remuneração mensal sem precisar resgatar o seu investimento.
Baixo risco
Com lastro em créditos imobiliários e do agronegócio, LCI e LCA são considerados investimentos de baixo risco, ideais para quem busca segurança.
Como LCI e LCA funcionam?
Os investimentos em LCI e LCA, assim como outros produtos de renda fixa, possuem prazo e indexador.
Ambos são estabelecidos no momento da aplicação e, normalmente, estão atrelados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ou a uma taxa prefixada.
Além de contar com títulos de diferentes prazos e indexadores, os investimentos em LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda e possuem cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Rentabilidade de LCI e LCA
O LCI e o LCA podem ter três tipos de rentabilidades:
Prefixado
Aqui você conhece quanto seu patrimônio renderá até o vencimento, pois a taxa de juros é definida ao efetivar a aplicação em LCI ou LCA.
Pós-fixado
Os rendimentos em LCI e LCA flutuam de acordo com as taxas de juros praticadas. São atrelados a índices como o CDI, que acompanha o índice Selic.
Híbrido
Esse tipo de rentabilidade oferece uma taxa prefixada mais uma taxa pós-fixada. Normalmente, aqui estão atrelados ao IPCA ou IGP-M.
Por que investir em LCI e LCA no Banco Safra?
No Safra, valorizamos relacionamentos de longo prazo e temos um portfólio completo para diversificar sua carteira de investimentos.
LCIs e LCAs também não têm encargos como taxa de administração, performance ou corretagem.
Invista como um especialista. Invista com o Safra.
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O que é LCI e LCA?
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para financiar os setores imobiliário e do agronegócio. A LCI financia operações de crédito imobiliário, como empréstimos para compra de imóveis e financiamento habitacional. A LCA financia produtores rurais, cooperativas agrícolas e toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.
O principal diferencial desses títulos é a isenção total de Imposto de Renda para pessoa física, um incentivo do governo federal para atrair recursos a esses setores estratégicos da economia. Além disso, tanto LCI quanto LCA são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira, com limite global de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
No Safra, você investe em LCIs e LCAs de emissão própria do banco, mas também pode acessar títulos de outras instituições que passam por rigoroso processo de análise de risco antes de serem oferecidos aos investidores. O Banco Safra é uma das poucas instituições a emitir títulos com pagamento de juros mensais, proporcionando fluxo de caixa recorrente ao investidor.
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Como LCI e LCA funcionam?
Os investimentos em LCI e LCA funcionam como um empréstimo que você faz ao banco emissor. Em troca, a instituição paga juros sobre o valor aplicado por um prazo definido no momento da contratação. Ao aplicar, você define o prazo de vencimento (período que o dinheiro ficará investido, geralmente entre 90 dias e 5 anos) e o tipo de rentabilidade: prefixada (taxa fixa conhecida no ato da aplicação), pós-fixada (atrelada a um percentual do CDI, como 90% ou 95% do CDI) ou híbrida (taxa fixa + índice de inflação como IPCA).
A maioria dos títulos possui período de carência, durante o qual não é possível resgatar o investimento sem perder a rentabilidade acordada. Esse prazo mínimo costuma variar entre 90 e 360 dias. Após o vencimento, o banco devolve o valor aplicado acrescido dos juros combinados, com isenção total de Imposto de Renda para pessoa física.
Como mencionado, LCI e LCA contam com a cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição, o que oferece segurança adicional ao investidor em caso de falência ou intervenção do banco emissor.
Qual a diferença entre LCI e LCA?
A diferença entre LCI e LCA está no setor econômico financiado pelos recursos captados. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) financia operações do mercado imobiliário, como empréstimos para compra de imóveis, financiamento habitacional e crédito para construtoras. Já a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) financia produtores rurais, cooperativas agrícolas, agroindústrias e toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.
Para o investidor, porém, não há diferença prática entre os dois produtos. Ambos oferecem isenção total de Imposto de Renda para pessoa física, garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF, mesma estrutura de rentabilidade (prefixado, pós-fixado ou híbrido) e prazos similares de aplicação. A escolha entre investir em LCI ou LCA depende da disponibilidade de títulos no momento e da taxa oferecida por cada um, não do setor que está sendo financiado. Em muitos casos, instituições financeiras oferecem apenas um dos dois tipos, ou as taxas variam conforme a demanda de cada setor.
Como investir em LCI e LCA?
Para investir em LCI e LCA, você precisa ter conta em uma instituição financeira que ofereça esses produtos. No Banco Safra, o processo é simples: primeiro, abra uma conta. Em seguida, transfira recursos para sua conta Safra com o valor que deseja investir. Depois, acesse a plataforma de investimentos pelo app Safra ou Internet Banking e vá até a área de investimentos. Escolha o título entre as opções disponíveis de LCI ou LCA, verificando prazo, rentabilidade e valor mínimo de aplicação. Por fim, confirme a aplicação e pronto: o valor será debitado da sua conta e o investimento estará ativo.
O valor mínimo para investir em LCI e LCA varia conforme a instituição e o título específico. Não há custos de aplicação, resgate ou taxa de administração. A rentabilidade divulgada é líquida, já considerando que é isenta de IR para pessoa física.
LCI e LCA: quais as vantagens e desvantagens?
As principais vantagens de investir em LCI e LCA são: isenção total de IR, o que significa que toda a rentabilidade é líquida para pessoa física; garantia do FGC de até R$ 250 mil por CPF por instituição em caso de falência do banco; previsibilidade, pois em títulos prefixados você sabe exatamente quanto vai receber no vencimento; baixo risco pela combinação de garantia FGC e rating da instituição emissora; e ausência de custos, já que não há taxa de administração, custódia ou corretagem.
As desvantagens incluem: carência obrigatória, pois a maioria dos títulos não permite resgate antes de 90 a 360 dias sem perder rentabilidade; valor mínimo alto, já que muitos títulos exigem aplicação inicial de R$ 5.000 a R$ 30.000, restringindo o acesso; rentabilidade menor que CDB em valores brutos (por exemplo, LCA 92% CDI versus CDB 110% CDI), embora a isenção de IR compense em prazos curtos e médios; e liquidez limitada, pois não há mercado secundário ativo, dificultando a venda antecipada do título.
Como funciona a tributação de LCI e LCA?
LCI e LCA são totalmente isentas de Imposto de Renda para pessoa física. Isso significa que você não paga IR sobre os rendimentos em nenhum prazo de aplicação. Essa isenção é um benefício fiscal criado pelo governo para estimular o financiamento dos setores imobiliário e agrícola, regulamentado pela Lei 11.033/2004 e normas do Banco Central.
Para pessoa jurídica, há tributação de 15% sobre os rendimentos, seguindo a tabela padrão de renda fixa. Não há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em aplicações mantidas por mais de 30 dias.
Devido à isenção de IR, a rentabilidade líquida de LCI e LCA é superior à de CDB com taxas brutas equivalentes. Exemplo prático: uma LCA a 90% do CDI rende mais líquido do que um CDB a 100% do CDI (que sofre IR de 15% a 22,5%). Em cenários de Selic elevada, a vantagem fiscal se torna ainda mais relevante.
Quais são os riscos de investir em LCI e LCA?
Os principais riscos ao investir em LCI e LCA são: primeiro, o risco de crédito, que é a possibilidade de inadimplência do banco emissor. Esse risco é mitigado pela cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição. Aplicações acima desse valor não têm proteção sobre o excedente, por isso investidores com patrimônio maior devem diversificar entre bancos.
Segundo, o risco de liquidez: a maioria das LCI e LCA tem período de carência (90 a 360 dias) durante o qual não é possível resgatar sem perder rentabilidade. Se você precisar do dinheiro antes, terá que aguardar o vencimento ou aceitar penalidades. Não há mercado secundário líquido.
Terceiro, o risco de mercado em títulos prefixados: se a taxa de juros subir após sua aplicação, títulos prefixados perdem valor de mercado. Porém, isso só importa se houver resgate antecipado; mantendo até o vencimento, você recebe exatamente o combinado.
Por fim, o risco de oportunidade: recursos presos em LCI e LCA impedem realocação para investimentos mais rentáveis se o cenário mudar.
LCI, LCA ou CDB: qual a melhor opção?
A escolha entre LCI, LCA e CDB depende do seu prazo de investimento, valor disponível e perfil tributário. LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, têm garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF, carência de 90 a 360 dias, rentabilidade típica de 90 a 95% do CDI e valor mínimo de R$ 5.000 a R$ 30.000. Já o CDB tem IR de 15% a 22,5% sobre rendimentos, pode ter liquidez diária, rentabilidade de 100 a 120% do CDI e aplicação a partir de R$ 1.000.
LCI e LCA são melhores quando você tem prazo de até 2 anos, não precisa de liquidez imediata e quer simplicidade, pois a rentabilidade é sempre líquida. CDB é melhor quando você precisa de liquidez diária para reserva de emergência, quando taxas muito altas compensam o IR (por exemplo, CDB 120% CDI) ou quando o valor disponível é menor.
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Atenção! Os investimentos em CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, LH, LC e poupança contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, conforme previsto na Resolução CMN nº 4.222/2013 e suas atualizações. A garantia é limitada a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, e respeitando o teto global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por período de quatro anos consecutivos, para aplicações realizadas a partir de 22/12/2017. Em caso de cotitularidade, o valor da garantia é dividido entre os titulares. Para mais informações, consulte o portal oficial do FGC: https://www.fgc.org.br/
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