Informação ao Consumidor

O Banco Safra disponibiliza informações sobre a decisão proferida na ação n° 1662090-88.2008.8.13.0024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, relacionada a contratos de empréstimo e financiamento para cliente pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Contratos firmados após 10/12/2007, bem como para aqueles firmados anteriormente, que eventualmente tenham sido omissos quanto à tarifa de liquidação antecipada, poderá ser pleiteado o ressarcimento dos valores eventualmente pagos a esse título, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão também assegura o desconto proporcional dos juros e demais acréscimos em casos de liquidação antecipada, total ou parcial. Os interessados poderão ajuizar ação individual própria ou requerer habilitação nos autos principais para apuração e obtenção dos valores eventualmente devidos.