O que é Duplicata Escritural?
A duplicata escritural é um título digital, emitido e registrado eletronicamente por uma escrituradora autorizada pelo Banco Central, com base nos dados de uma venda ou serviço a prazo.
Mais segura e rastreável, poderá ser utilizada como garantia em operações de crédito e antecipação de recebíveis.
Benefícios da Duplicata Escritural para a sua empresa
Confira as principais vantagens da Duplicata Escritural com o Safra:
Excelência Safra
Transformar seus recebíveis em soluções de crédito, com segurança e suporte ao longo da operação, com a solidez do Safra.
Mais oferta de crédito
Contribuir para uma análise mais ágil dos recebíveis e ampliar as possibilidades de crédito para sua empresa.
Gestão Financeira
Organizar a rotina da sua empresa, com informações centralizadas e maior controle na gestão dos seus recebíveis.
O que mudará para sua empresa?
Como essa novidade impactará no dia a dia da sua empresa? Saiba o que muda na prática:
Venda: continue realizando vendas ou prestando serviços a prazo.
Escrituração: o Safra fará esse papel para você como intermediador facilitando este processo. Será obrigatório a emissão da duplicata em uma escrituradora autorizada pelo Banco Central.
Controle: melhor gestão financeira centralizada das suas duplicatas escriturais (emitidas no Safra e no mercado).
Crédito: a duplicata escritural será utilizada como garantias em operações de crédito e antecipações.
Como aderir à escrituração sem custo no Safra?
O Safra será seu parceiro com as principais escrituradoras, intermediando a escrituração das duplicatas e o compartilhamento da agenda de recebíveis, reduzindo a burocracia e de forma totalmente digital.
Autorize, sem custo, o compartilhamento da agenda e a intermediação da escrituração (autorize uma única vez e tenha os benefícios).
A partir desta adesão, sua empresa amplia o acesso a ofertas de crédito no Safra e gerencia seus recebíveis de forma simples, rápida e digital.
Principais dúvidas sobre a Duplicata Escritural
Confira as perguntas e respostas sobre o assunto.
Como funciona a Duplicata Escritural?
A Duplicata Escritural funciona como um título de crédito emitido digitalmente por uma escrituradora de duplicatas autorizada, com base em uma venda a prazo ou prestação de serviço. Ela substitui a duplicata física e é registrada eletronicamente, garantindo validade jurídica e rastreabilidade.
Qual a diferença entre Duplicata Escritural e Duplicata tradicional?
A duplicata tradicional é emitida em papel e exige processos manuais para registro e cobrança. Já a Duplicata Escritural é registrada eletronicamente, o que reduz fraudes, aumenta a segurança jurídica e facilita o acesso ao crédito.
O que são escrituradoras?
Escrituradoras são entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil para operar o sistema eletrônico em que as duplicatas escriturais são emitidas, registradas, controladas e atualizadas.
Minha empresa precisa de um sistema ERP para usar Duplicata Escritural?
Não necessariamente. Embora a integração com sistemas ERP otimize o processo, o Safra também oferece soluções manuais e suporte completo para empresas que ainda não utilizam sistemas automatizados.
Quem pode emitir Duplicatas Escriturais?
Empresas que realizam vendas a prazo ou prestam serviços podem emitir duplicatas escriturais. O Safra intermedia o processo com as escrituradoras de duplicatas autorizadas, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Quando serei obrigado a aderir à Duplicata Escritural?
A previsão é de que a obrigatoriedade será em Jun/2027 para empresas de grande porte (acima de R$ 300 milhões), Dez/2027 para empresas de médio porte (de 4,8 milhões a 300 milhões) e em Jun/2028 para empresas de pequeno porte (de 360 mil a 4,8 milhões). Quanto antes sua empresa se preparar, maiores serão os benefícios e vantagens perante o mercado.
Ao escriturar uma duplicata, quais métodos de pagamento podem ser associados?
Ao escriturar uma duplicata, será preciso associar a um método de pagamento, que pode ser um boleto (duplicata mercantil ou de serviço), TED ou até mesmo PIX. Isso significa que a Duplicata Escritural não irá tomar o lugar do boleto, mas que ele poderá ser utilizado como forma de pagamento para uma duplicata.
O que muda para o sacado da Duplicata Escritural?
O sacado será notificado sempre que uma duplicata for emitida, podendo recusá-la ou aceitá-la por meio eletrônico. Esse processo traz mais transparência e controle, atendendo a necessidade das empresas de todos os portes.
As vendas realizadas com cartão de crédito também serão necessárias escriturar?
Não, as vendas realizadas com cartão de crédito ou débito pertencem a um sistema jurídico e operacional próprio, distinto das duplicatas.
A abertura da conta e a emissão de cartão de crédito estão sujeitos à análise e aprovação do Banco Safra S.A. Para saber mais, acesse: https://www.safra.com.br/.