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Aldebaran 
FIAGRO DC 

Expertise Safra para transformar potencial
agrícola em oportunidades financeiras.

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O que é o Aldebaran FIAGRO DC? 

O FIAGRO FIDC Aldebaran é um fundo de investimento creditório voltado às cadeias produtivas do agronegócio. O fundo oferece aos investidores uma alternativa estratégica para participar do setor agroindustrial, combinando a força do crédito estruturado à dinâmica do mercado agro, para criar oportunidades para quem deseja diversificar seu portfólio com ativos de alta relevância. Além disso, o fundo tem suas cotas negociadas no mercado balcão no ambiente CETIP. 

Dados do Fundo

Fundo: ALDEBARAN FIAGRO DC - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 65.525.204/0001-91

Data de início do fundo: 24/03/2026

Público-alvo: investidores qualificados*

*As subclasses sênior e mezanino serão destinadas à investidores qualificados, já a subclasse subordinada será destinada à investidores profissionais. 

Objetivo/ estratégia do fundo: a classe tem por objetivo obter ganhos mediante a aplicação de recursos, preponderantemente, em ativos previstos na Lei nº 8.668/93 e na Resolução CVM nº 175, denominados, em conjunto, “Direitos Creditórios”, incluindo ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários representativos de direitos de crédito emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem as cadeias produtivas do agronegócio, cédulas de produto rural, direitos creditórios do agronegócio e direitos creditórios imobiliários relacionados a imóveis rurais, dentre outros ativos elegíveis.
A relação completa dos ativos passíveis de investimento poderá ser consultada nos documentos legais do fundo.

Tributação: 

I. Os ganhos e rendimentos provenientes da cessão, alienação, amortização ou resgate de cotas, assim como os lucros distribuídos pelo Fundo a seus cotistas, estarão sujeitos à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).
II. O IRF recolhido será considerado: (i) definitivo para investidores pessoas físicas; e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) para investidores pessoas jurídicas.
III. Não obstante ao exposto acima, de acordo com o disposto na Lei 11.033/04, com redação dada pela Lei 14.754, o cotista pessoa física ficará isento IRF e na Declaração de ajuste anual sobre a distribuição do lucro realizadas pelo Fundo, exclusivamente na hipótese de o Fundo, cumulativamente: (i) possua, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; e (ii) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.
IV. O benefício não será concedido: (i) ao Cotista pessoa física titular das Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (ii) ao cotista pessoa física ligadas, titulares de cotas que em conjunto representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo ou cujas Cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimentos superior a 30% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
V. O Fundo disporá de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da primeira integralização de cotas, para se adequar ao disposto no item (i), do inciso III acima.
VI. A Administradora e a Gestora não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.
VII. Não há garantia de manutenção do benefício fiscal atualmente vigente, que pode ser alterado por legislações posteriores. Nessa hipótese, os rendimentos distribuídos pelo Fundo poderão passar a ser tributados conforme a nova legislação aplicável.

Taxa global máxima: 0,75% a.a.

Taxa global mínima: 0,00% a.a.

Taxa de administração mínima: 0,00%* a.a.
*Independentemente dos percentuais mínimo e máximo acima indicados, a Administradora sempre fará jus a uma remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Taxa de gestão mínima: 0,0% a.a.

Taxa máxima de distribuição: definida a cada emissão

Taxa de performance: não aplicável

Taxa de saída: não há

Taxa de saída: não há

PL médio dos últimos 12 meses: N/A

Principais fatores de risco: 

1. Risco de Crédito dos Devedores e/ou Coobrigados dos Direitos Creditórios
Os Direitos Creditórios estão sujeitos à capacidade dos seus devedores em honrar os compromissos de pagamento. Eventos que afetam as condições financeiras dos devedores podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses devedores.
2. Riscos relacionados a fatores macroeconômicos e políticas governamentais
A Classe desenvolve suas operações exclusivamente no mercado brasileiro, estando, portanto, sujeita à influência das políticas governamentais e de variáveis exógenas. Consequentemente, impactos negativos na economia podem influenciar os resultados da Classe.
3. Riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos Direitos Creditórios
Determinados Direitos Creditórios poderão conter cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária, podendo acarretar o desenquadramento da carteira da Classe em relação aos limites de concentração, podendo dificultar a identificação de ativos que estejam de acordo com a Política de Investimento.
4. Risco Decorrente da Precificação dos Ativos
Os ativos da carteira da Classe serão avaliados conforme critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação. Esses critérios podem causar variações nos valores dos ativos, resultando em aumento ou redução do valor das cotas da Classe.
5. Risco de Liquidez 
As classes de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio estão em desenvolvimento no mercado brasileiro, seus investidores podem ter dificuldades para negociá-las no mercado secundário. Desse modo, o Investidor deverá estar consciente de que o investimento na Classe é de longo prazo.

Gestor: SAFRA ASSET CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - 65.913.436/0001-17

Administrador: OLIVEIRA TRUST DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. - 36.113.876/0001-91

Custódia: OLIVEIRA TRUST DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. - 36.113.876/0001-91

Data Base: 03/2026

 

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AVISOS: LEIA O REGULAMENTO, O ANEXO-CLASSE E O APÊNDICE SUBCLASSE, CONFORME O CASO, ANTES DE INVESTIR. O INVESTIMENTO EM FUNDOS NÃO É GARANTIDO PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR, POR QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU PELO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS, TAXA DE PERFORMANCE E/OU TAXA DE SAÍDA. A COMPARAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO E INDICADORES ECONÔMICOS É MERA REFERÊNCIA, E NÃO META OU PARÂMETRO DE PERFORMANCE. OS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES NESTA CARTEIRA PODEM NÃO POSSUIR LIQUIDEZ IMEDIATA, PODENDO SEUS PRAZOS E/OU RENTABILIDADE VARIAR DE ACORDO COM O VENCIMENTO OU PRAZO DE RESGATE DE CADA ATIVO, CASO SEJA NEGOCIADO ANTECIPADAMENTE. ESTE FUNDO TEM MENOS DE 12 (DOZE) MESES. PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE É RECOMENDÁVEL A ANÁLISE DE, NO MÍNIMO, 12 MESES. A instituição é remunerada pela Distribuição do produto. Material de Divulgação do ALDEBARAN FIAGRO DIREITOS CREDITÓRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 65.525.204/0001-91. Para regras de resgate e amortização consulte os documentos legais do fundo. Administrador: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ: 36.113.876/0001-91. Gestor: SAFRA ASSET CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 65.913.436/0001-17. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br. Para mais informações procure um gerente Safra ou acesse o site: www.safra.com.br/safra-asset/. Central de Atendimento Safra: 0300 105 123, de 2ª a 6ª feira, das 9 às 19h, exceto feriados. Atendimento aos portadores de necessidades especiais, auditivas e fala / SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor/Proteção de Dados: 0800 772 5755, atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ouvidoria - Caso já tenha recorrido ao SAC e não esteja satisfeito(a): 0800 770 1236. Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais Auditivas e de Fala: 08000 727 75 55. De 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h, exceto feriados. Ou acesse: www.safra.com.br/atendimento/atendimento-ao-cliente/ouvidoria.htm

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