
FUNDOS CETIPADOS
JS CRÉDITO ESTRUTURADO FII
SAFRA INFRA FIC FI INFRA
Nos termos do art. 35 do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento, o Grupo Safra informa os cotistas do que segue:
- O Distribuidor de cotas dos Fundos poderá receber remuneração de distribuição dos administradores e/ou dos Fundos de Investimento em que seus clientes aplicarem recursos, seja na forma de investimento direto, seja por meio de conta e ordem;
- A Administradora do Fundo de Investimento em cotas objeto da aplicação do cliente poderá receber remuneração de distribuição relativa ao investimento que o Fundo de Investimento em cotas faz em Fundos de Investimento administrados por terceiros; e - Em ambos os casos acima, esta remuneração poderá ser diferenciada em função dos diversos Fundos de Investimento investidos. LEIA O FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E/OU A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, SE HOUVER, E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS E/OU TAXA DE SAÍDA E/OU TAXA DE PERFORMANCE. DESCRIÇÃO DO TIPO ANBIMA DISPONÍVEL NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br.
Qualquer divulgação de informação sobre os resultados do fundo só pode ser feita após um período de carência de 6 (seis) meses, a partir da data da primeira emissão de cotas.
